TJSP - 1002350-46.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1002350-46.2023.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), conforme REsp n. 1.418.593-MS, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Havendo resistência injustificada ao cumprimento da medida, fica autorizado o arrombamento e a requisição de auxílio policial, se necessário for.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 00:10
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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