TJSP - 1004954-14.2023.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:51
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
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08/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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28/04/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 18:34
Petição Juntada
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10/12/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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27/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 14:10
Certidão Juntada
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25/09/2024 09:25
Remetido ao DJE
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24/09/2024 18:37
Carta Expedida
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24/09/2024 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:07
Petição Juntada
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10/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:42
Remetido ao DJE
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09/04/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:26
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/01/2024 10:26
Redistribuição de Processo - Saída
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26/01/2024 10:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/01/2024 10:04
Pedido de Informações Juntado
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05/12/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
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04/12/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:37
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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26/09/2023 16:37
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
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29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheila Aparecida Sant'ana Abad Muro (OAB 232021/SP) Processo 1004954-14.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Santos Leal - Trata-se de nomeada "Ação de Indenização por Benfeitorias Necessárias, Úteis e Voluptuárias c/c Tutela de Urgência ao Direito de Retenção" movida por Rosangela Santos Leal contra Juan Carlos Lagos Garrido, na qual requer ser reconhecido o direito de retenção sobre o imóvel localizado na Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 567, bairro Jardim América, CEP:- 08584-020, Cidade de Itaquaquecetuba/SP, até que seja indenizado nas benfeitorias necessárias e uteis realizadas.
O Juízo da 2ª Vara desta Comarca reconheceu vínculo de conexão com ação de alienação judicial sob o nº 1011159-93.2022.8.26.0278 proposta anteriormente, em trâmite neste Juízo.
Antevendo risco de decisões conflitantes, determinou a redistribuição deste feito, para julgamento conjunto nesta Vara.
Pois bem.
Dispõe o artigo 55 do Código de Processo Civil que se reputam conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
E o art. 286 do mesmo diploma dispõe que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: "I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos doart. 55, § 3o, ao juízo prevento." No caso, não ocorre qualquer das hipóteses que autorizam a distribuição por dependência.
Respeitado o entendimento do douto juízo da 2ª Vara Cível, inexiste conexão entre as ações de indenização por benfeitorias e alienação judicial, pois as demandas possuem objetos distintos e não há risco de decisões conflitantes.
Isto porque, a futura alienação a terceiro não obsta nem prejudica a cobrança de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
Com efeito, subsiste mera identidade de partes, sendo causa de pedir e pedido distintos.
Em face do exposto, determino a instauração de conflito negativo de competência, para que seja acolhido, considerado competente para conhecer a lide e julgá-la o ilustre juízo suscitado, conforme ofício que segue adiante, instruído com senha de acesso integral aos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:08
Suscitado Conflito de Competência
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25/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:53
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/08/2023 10:53
Redistribuição de Processo - Saída
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23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:27
Remetido ao DJE
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21/08/2023 14:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:32
Documento Juntado
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24/05/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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