TJSP - 1511409-71.2025.8.26.0405
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:19
Concedido o Indulto
-
15/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511409-71.2025.8.26.0405 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Maxwell Borba Garcia - Trata-se de pedido de concessão de indulto, formulado pela defesa, em favor do executado.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Pois bem.
Primeiramente, verifica-se, pela certidão de multa penal, que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 08/05/2025 (fls. 5).
Não se pode olvidar que o Decreto nº 12.338 entrou em vigência em 23 de dezembro de 2024 e, em regra, não é aplicável para a condenações cujo trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente.
Entretanto, o referido decreto excepciona essa regra, conforme o artigo 2º, inciso II, que dispõe que o indulto é cabível ainda que haja recurso da acusação que não vise majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação da pena.
A defesa deverá juntar aos autos o cumprimento do requisito acima, sob pena de indeferimento, bem como a procuração do constituinte.
Int. - ADV: NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1149349-51.2023.8.26.0100
Marta Geluzia da Silva Domingues de Oliv...
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Reny Bianchezi Silva Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 19:05
Processo nº 1009714-84.2024.8.26.0176
Luiz Antonio da Silva Laureno
Luiz Gonzaga Laureno
Advogado: Pedro Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 18:02
Processo nº 1041626-02.2025.8.26.0100
Israel Faverin
Odontocompany Franchising S.A.
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:32
Processo nº 0002064-89.2013.8.26.0466
Hernandez &Amp; Cesar LTDA
Willian Carlos de Souza dos Santos
Advogado: Ronaldo Aparecido Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2013 15:59
Processo nº 1001640-18.2021.8.26.0541
Fundacao Municipal de Educacao e Cultura...
Bruno Oliveira de Melo
Advogado: Ciclair Brentani Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00