TJSP - 1501410-41.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1501410-41.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectdo: Santo Andre Wm Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 20:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 16:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2022 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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