TJSP - 1035816-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035816-04.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Dispõe o art. 784, III, do Código de Processo Civil, que são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, 'o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas'.
O documento que acompanha a inicial não está subscrito pelo executado, restando descaracterizado tal documento como título executivo extrajudicial.
Ressalto que para que tenha validade nos processos digitais, os documentos assinados de forma eletrônica deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP. 1- Sendo assim, determino a emenda inicial para que a exequente traga aos autos o termo de confissão de dívida devidamente assinado pelo executado ou promova a adequação do pedido ao rito de ação de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2- No mesmo prazo, traga aos autos planilha de cálculo atualizada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de 'Petição Intermediária de 1º Grau', cadastrá-la na categoria 'Petições Diversas', tipo de petição: '8431 - Emenda à Inicial', a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
20/08/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:28
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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