TJSP - 1008912-05.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008912-05.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Carapicuíba Iv -
Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 17.471,79, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:09
Expedição de Carta.
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27/08/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 19:13
Ato ordinatório
-
15/08/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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