TJSP - 0005685-03.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005685-03.2025.8.26.0037 (processo principal 1016294-62.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Marques da Silva - Samuel Felipe Alves Coimbra - FC Despachante - - Samuel Felipe Alves Coimbra - - Bruna Carolina Tecolo Coimbra -
Vistos.
Houve depósito, a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento.
Decreta-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal ou pendência entre as partes a impedir o encerramento.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas na forma da lei.
Providencie-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10.09.2019) e Comunicado Conjunto nº 12/2024 (DJE 16.01.2024).
Arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005685-03.2025.8.26.0037 (processo principal 1016294-62.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Marques da Silva - Samuel Felipe Alves Coimbra - FC Despachante - - Samuel Felipe Alves Coimbra - - Bruna Carolina Tecolo Coimbra - Intimação da parte credora para, no prazo de 15 dias: (1) manifestar-se sobre os depósitos existentes nos autos (pág. 22) e sobre a extinção do processo pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com a consequente extinção da execução (art. 924, II, do CPC) e na posterior baixa dos autos (arquivados conforme ato próprio do sistema); (2) deve cumprir o item 3 do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10/09/2019), o qual dispõe sobre a necessidade do preenchimento de formulário próprio pelo advogado (www.tjsp.jus.br > IndicesTaxasJudiciárias > Despesas Processuais > orientações gerais > fomulário de MLE) e o Comunicado CG nº 12/2024, para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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