TJSP - 0004289-07.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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15/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004289-07.2025.8.26.0161 (processo principal 1016803-09.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Ednaldo Dutra Xavier Santos -
Vistos.
Fls. 56/58 - Diante do cálculo apresentado, manifeste-se a executada nos termos do art 52, IX da Lei n. 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Advirta-se que a ausência de impugnação pela Fazenda Pública implicará a homologação do cálculo apresentado pelo exequente, que somente e excepcionalmente poderá ser revisto na hipótese de mero erro material, vale dizer, erro de natureza aritmética.
Eventual equívoco no critério de cálculo utilizado pelo exequente (uso incorreto de índice de juros ou correção monetária, por exemplo) não caracteriza erro material, de modo que, sobrevindo a homologação por ausência de impugnação do ente público, tornar-se-á imutável.
O erro material, corrigível a qualquer tempo, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo (AgRg no Ag nº 1.010.200/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/09/2008).
Int. - ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP) -
04/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 07:13
Conclusos para decisão
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04/09/2025 07:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004289-07.2025.8.26.0161 (processo principal 1016803-09.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Ednaldo Dutra Xavier Santos -
Vistos.
Fls. 22/23 e 40: Servindo a presente decisão de ofício, instruída com cópia da sentença de fls. 95/97 dos autos principais, solicite à Secretaria da Fazenda ([email protected]), o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 06:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 06:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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