TJSP - 0057985-15.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:44
Prazo
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26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0057985-15.2009.8.26.0000 (991.09.057985-3) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Caixa Economica Federal Cef - Apelado: Jacir Lopes Guimarães Júnior (Justiça Gratuita) - Cuida-se de recurso de apelação impugnando a r. sentença proferida, que julgou o pedido de cobrança de expurgos inflacionários.
O apelo está fundamento na existência de questões preliminares e, notadamente, quanto ao competência da Justiça Estadual, bem como impugna o mérito da causa, pedindo anulação ou reforma da r. sentença. É o relatório.
Respeitado o entendimento do MM.
Juízo a quo, está materializada incompetência ABSOLUTA da Justiça Estadual.
Com efeito, Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública federal, atrai a competência absoluta da Justiça Federal, conforme determina o inc.
I, do art. 109, da CF/88.
Nesse sentido: Conflito de competência.
Juizado Especial Federal.
Juízo estadual.
Medida cautelar.
Empresa pública. 1.
Havendo ente federal no pólo passivo da lide, no caso a Caixa Econômica Federal, empresa pública, inegável a competência da Justiça Federal.
Não há vedação legal quanto ao processamento e ao julgamento de medida cautelar perante os Juizados Especiais Federais. 2.
Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal do Juizado Especial de Catanduva/SP. (CC 58.212/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 31/05/2007, p. 317, g.n.) Nesse contexto em que a causa não tem natureza previdenciária e o MM.
Juízo a quo não estava investido de jurisdição federal delegada, de rigor anular a r. sentença e remeter os autos para a Justiça Federal, ficando prejudicado o exame do apelo.
Diante do exposto, nos termos acima delineado, anulo a r. sentença e determino o envio dos autos à Ínclita 35ª Subseção da Justiça Federal (Caraguatatuba).
Int. - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Advs: Maria Cecília Nunes Santos (OAB: 160834/SP) - Marcelo Luís de Oliveira (OAB: 245793/SP) - Pollyana Vieira Santos (OAB: 238697/SP) - 3º andar -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/08/2025 13:00
Decisão Monocrática registrada
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24/08/2025 12:14
Decisão Monocrática - Declaração de Competência em Conflito
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18/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 16:09
Prazo
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20/03/2025 12:30
Ato ordinatório
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25/10/2024 06:46
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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24/10/2024 10:02
Recebidos os autos do Setor de Digitalização
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04/10/2024 12:16
Remetidos os Autos para Local Externo
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26/09/2024 13:08
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
26/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/02/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/01/2023 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/10/2022 11:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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06/07/2022 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2022 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/08/2018 20:51
Conclusos para decisão
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17/05/2017 17:19
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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17/05/2017 17:19
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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17/05/2017 13:18
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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17/05/2017 13:18
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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29/01/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/09/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/05/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/05/2011 16:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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24/05/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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24/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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19/05/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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13/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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05/05/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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04/05/2011 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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29/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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23/11/2009 00:00
Publicado em
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19/11/2009 00:00
Conclusos para decisão
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19/11/2009 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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19/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/11/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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06/11/2009 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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17/10/2009 12:35
Remessa
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07/10/2009 10:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2009.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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