TJSP - 1001888-68.2021.8.26.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:35
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 12:59
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001888-68.2021.8.26.0222 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Albertina Maria de Araujo - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, CONDENOU OS RÉUS SOLIDARIAMENTE À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO CORRÉU E DA AUTORA.
APELOS SUBSISTENTES EM PARTE.
RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS.
JUSTIFICADA A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL JURIDICAMENTE QUALIFICADA COMO DE CONSUMO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA. “ENGANO JUSTIFICÁVEL” NÃO CARACTERIZADO.
DESCONTOS DECORRENTES DE COBRANÇA QUE OS RÉUS, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODIAM PLENAMENTE SABER SER INDEVIDA.NECESSIDADE, PORÉM, DE SE OBSERVAR A MODULAÇÃO REALIZADA, PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EARESP 676608/RS, DE MODO QUE, EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS EFETIVADOS ATÉ A DATA DE 30/03/2021, A DEVOLUÇÃO SEJA SIMPLES, APLICANDO-SE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO A PARTIR DE REFERIDO MARCO TEMPORAL.DANO MORAL CARACTERIZADO.
SITUAÇÃO QUE SOBRE-EXCEDE A UM MERO ABORRECIMENTO.
PATAMAR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PORÉM, QUE DEVE SER MAJORADA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE QUE SE REVELA MAIS PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE.PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO QUE IMPÕE SEJAM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
INTELECÇÃO DO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015, CUJA FINALIDADE É A DE GARANTIR UMA REMUNERAÇÃO DIGNA AO ADVOGADO.
VALORES CONSTANTES DA TABELA DA OAB, CONTUDO, QUE SÃO MERAMENTE REFERENCIAIS.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM APLICAÇÃO DO § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC/2015.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) - Milena Calori Sena (OAB: 328617/SP) - Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) - Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) - 5º andar -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:10
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:05
Julgado virtualmente
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11/08/2025 11:21
Julgamento Virtual Iniciado
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30/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:11
Prazo
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13/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:14
Informação
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/05/2025 14:39
Despacho
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:43
Despacho de Intimação
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11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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10/01/2025 11:43
Prazo
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09/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/12/2024 20:14
Despacho
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09/09/2024 00:00
Publicado em
-
06/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2024 18:49
Despacho
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30/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:00
Publicado em
-
25/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Publicado em
-
16/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/07/2024 11:51
Processo Cadastrado
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12/07/2024 11:08
Cancelado encaminhamento para outra seção
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11/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/07/2024 17:15
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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