TJSP - 1005332-03.2023.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005332-03.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Ortega Antonio-me -
Vistos.
Proceda-se à liberação da peça sigilosa aos autos, reordenando-a.
Expeça-se mandado de penhora de bens eventualmente encontrados em duplicidade na residência do devedor, o qual deverá ser cumprido independentemente de qualquer alegação de impenhorabilidade.
Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, do reforço policial e da ordem de arrombamento, se necessários, observando-se o disposto no art. 846, § 1º, do mesmo codex.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora do prazo de cinco dias para, querendo, discutir a constrição, pena de preclusão.
Em sendo negativa, considerando-se que já foi dada oportunidade para a indicação de bens sujeitos à penhora, conclusos para extinção.
Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95 SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE PENHORA.
Valor do débito nesta data: R$2.595,78.
Int. - ADV: ALAN GARCIA (OAB 345678/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:14
Penhora Deferida
-
26/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 14:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/04/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Mandado
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07/04/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 10:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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