TJSP - 0002016-46.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002016-46.2025.8.26.0358 (processo principal 1000186-28.2025.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cassio Eduardo Scaliante -
Vistos.
Ante a concordância do requerente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte requerida (fls.17).
Após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, por meio do Peticionamento Eletrônico de 1º Grau, pelo valor bruto definido na conta de liquidação, individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.
A fim de possibilitar o pagamento direto das RPVs, medida que importa agilidade no recebimento dos valores, celeridade processual e facilidade às partes, observe-se que é imperiosa a informação correta dos dados bancários do credor ou de seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação, dados que devem constar da requisição de pagamento, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV (artigo 3º, §2º do Provimento CSM 2.753/2024 e Comunicado nº 377/2025).
Em se tratando de precatório, no momento do peticionamento eletrônico, deverá o advogado anexar as peças listadas nos incisos I a VIII e X do art. 6º do Provimento CSM 2753/2024, bem como comprovar que a situação do CPF do credor está regularizada junto à Receita Federal (art. 6º, § 3º, Resolução CNJ 303/2019).
Cumpre ressaltar que incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados no peticionamento eletrônico que instaura o incidente de requisição de pagamento, sob pena de rejeição pelo fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, se não for possível a retificação.
Após o cadastro do incidente, aguarde-se no prazo o pagamento, certificando-se (modelo 284179) e arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, oportunamente.
Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:21
Homologado o Cálculo
-
29/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002016-46.2025.8.26.0358 (processo principal 1000186-28.2025.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cassio Eduardo Scaliante - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação fls. 11/17. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:35
Ato ordinatório
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27/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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