TJSP - 1002804-23.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002804-23.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Amparo Fernandez Gonzalez - Alessandra Gonzalez Fernandez - - Edson José Logelso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não tem direito a aluguel.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais havidas, bem como em honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos do outro polo, que arbitro na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a concessão da gratuidade à autora. - ADV: LUKAS KELVIN DE PAULA CARMONA (OAB 386130/SP), LUKAS KELVIN DE PAULA CARMONA (OAB 386130/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP), EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP) -
25/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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