TJSP - 1020371-81.2025.8.26.0554
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020371-81.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Agostinho de Sousa da Silva -
Vistos.
Inexistindo qualquer manifestação em sentido contrário na petição inicial, e considerando o teor do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, determino o encaminhamento do feito ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO", cuja competência territorial foi ampliada, no que concerne às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, para englobar todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.448/2024.
Nesse sentido, inclusive, o Conflito de Competência julgado pelo egrégio Colégio Recursal: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação que envolve matéria de competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0.
Recebida a petição inicial, é lícito que haja a determinação de ofício de redistribuição para o Núcleo Especializado, em que pese tratar-se de escolha facultativa.
Art. 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022 prevê que a "inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo".
Endereçamento da petição inicial que não se confunde com oposição expressa, a modificar a presunção sobre a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo Especializado.
Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo suscitado (Núcleo Especializado de Justiça 4.0) para o Processo nº 1024179-31.2024.8.26.0554." (TJSP; Conflito de competência cível 0004338-57.2024.8.26.9061; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santo André -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) (g.n.) Registre-se, finalmente, em caso de discordância, a necessidade de adoção de medidas cabíveis, como o Conflito Negativo de Competência, consoante regra processual prevista no art. 66 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
04/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:54
Determinada a distribuição do feito
-
04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510819-06.2025.8.26.0014
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Auto Posto Garcia de Presidente Prudente...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 10:01
Processo nº 1510677-02.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gobnes Transportes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 09:21
Processo nº 4015752-61.2025.8.26.0100
Vector Edge Fundo de Investimento em Dir...
Carlos Eduardo Ferreira Dias
Advogado: Decio Bugano Diniz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:00
Processo nº 1000352-20.2025.8.26.0048
Lucas Silva Araujo
Mirele Giovana Pinheiro Dallope
Advogado: Mara Lucia Vieira Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 18:39
Processo nº 1012986-26.2024.8.26.0196
Thainan Taveira Pereira Moreira
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lucas Lagares Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 17:21