TJSP - 1001861-83.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001861-83.2025.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Americo Jesus Philippe Bachaalani - Hanna Philippe Bachaalani - - Mauricio Philippe Bachaalani - - Ana Beatriz Evangelista Bachaalani -
Vistos. 1) Ciência ao inventariante de que deverá ser atribuído aos imóveis, o valor venal relativo a cada bem.
Assim, providencie o inventariante os documentos necessários à comprovação do valor venal de todos os imóveis. 2) Registre-se que o arrolamento comum é cabível apenas às situações em que o valor total do patrimônio inventariando, for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (artigo 664 do CPC).
Assim, ao menos por ora, não é possível afirmar que a presente ação se enquadra em tal previsão.
Em verdade, nota-se que o monte-mor declarado extrapola o referido limite, ainda que considerados tão somente os dois imóveis em relação aos quais já houve atribuição do valor venal (fls. 311-312). 3) Assim, precipuamente, deverá o inventariante providenciar os documentos necessários à comprovação do valor venal de todos os imóveis objeto da partilha.
Em ato contínuo, deverá proceder à retificação do protocolo ITCMD.
Após, a Fazenda Estadual deverá ser intimada à manifestação, a fim de possibilitar a homologação dos cálculos apresentados, visto o presente inventário não preencher os requisitos previstos para que se processe sob o rito do arrolamento. 4) Por fim, estando o feito em ordem, certifique-se como de praxe, inclusive para incluir o veículo declarado pelo inventariante. 5) Após, intime-se o Ministério Público, tornando os autos conclusos a seguir. 6) Registre-se que eventual autorização de venda de imóvel ou outro bem, por alvará, para pagamento do ITCMD/custas, tal como requerido pelo inventariante, apenas será autorizado, se o caso, após todos os demais atos necessários à conclusão do inventário estarem preenchidos.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS RODRIGUES (OAB 335692/SP), DOUGLAS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS RODRIGUES (OAB 335692/SP), DOUGLAS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS RODRIGUES (OAB 335692/SP), DOUGLAS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS RODRIGUES (OAB 335692/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:47
Deferido o Pedido
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16/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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