TJSP - 1003108-81.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003108-81.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diemerson Wender Pereira dos Santos - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 25/02/2027, para posterior extinção.
Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação.
Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício.
Int. - ADV: DIEMERSON WENDER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 484040/SP) -
28/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:11
Autos no Prazo
-
08/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004258-66.2024.8.26.0011
Sc2 Desenvolvimento Imobiliario Spe LTDA...
Supermix Concreto SA
Advogado: Marcelo Guarita Borges Bento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:25
Processo nº 1004258-66.2024.8.26.0011
Sc2 Desenvolvimento Imobiliario Spe LTDA...
Supermix Concreto SA
Advogado: Marcelo Guarita Borges Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 16:25
Processo nº 1084427-74.2025.8.26.0053
Leonardo Fernandes Araujo Pedro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:22
Processo nº 0014053-68.2023.8.26.0005
Jessica Rodrigues da Silva
Neoin Construcao e Incorporacao LTDA.
Advogado: Renan Nelson Gualberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 11:51
Processo nº 1002260-62.2023.8.26.0443
Tokio Marine Seguradora S.A.
Regina Marcia Godinho
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 17:48