TJSP - 1004864-28.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1004864-28.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectdo: Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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02/07/2023 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/02/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 15:11
Expedição de Carta.
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24/08/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/03/2019 14:12
INCONSISTENTE
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28/12/2018 11:40
Expedição de Carta.
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28/12/2018 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/12/2018 01:16
Conclusos para decisão
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19/11/2018 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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