TJSP - 1011879-02.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011879-02.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Aparecida Lima dos Santos -
Vistos. - Despacho em conjunto os processos 1011879-02.2025, 1011880-84.2025, 1011881-69.2025, 1011882-54.2025 e 1012032-35.2025.
Noto que todos os processos acima foram distribuídos para esta Vara e propostos pela parte autora em face do Banco Itaú Consignado S/A, visando a declaração de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização e/ou revisão contratual.
Observando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; do Comunicado CG n. 2/2017 e CG 424/2024; enunciados EPM/CGJ publicados no DJE de 19.06.2024, p. 02 (enunciados 01, 04, 05 e 06), que proíbem a fragmentação artificial de pretensões, somados às regras de experiência (CPC, art. 375), emende a parte autora a petição inicial no processo primeiro distribuído (1011879-02.2025), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) Incluir todos os pedidos deduzidos nas demandas 1011880-84.2025, 1011881-69.2025, 1011882-54.2025 e 1012032-35.2025, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. (x) juntar procuração e declaração de pobreza, com o nome da parte requerida e a identificação dos contratos.
Ademais, deverá a procuração vir assinada fisicamente com firma reconhecida, considerando que a validade da procuração eletrônica depende de sua assinatura ser qualificada, ou seja, realizada por meio de certificado digital, e como esse requisito não foi atendido nos presentes autos, o instrumento não possui eficácia jurídica. (x) Em caso de declaração de inexigibilidade do débito decorrente de empréstimo consignado, a parte deverá esclarecer se houve o recebimento das quantias decorrente do contrato impugnado, juntando documentação comprobatória; (x) Deverá especificar o valor que entende inexigível, indicando, com exatidão, o valor controvertido; Se for o caso de pedido de revisão de cláusulas contratuais, deverá especificar o contrato que pretende a revisão, indicando, com exatidão, as cláusulas que discutirá; I. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034162-51.2025.8.26.0576
Nathalia Benedetti Dias Canhoto
Francine Moreira Pinto
Advogado: Anderson Gasparine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:50
Processo nº 1500318-59.2024.8.26.0650
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sbs Importacao e Distribuicao Eireli-EPP
Advogado: Alyne Basilio de Assis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:17
Processo nº 1006778-06.2024.8.26.0526
Auzeny Santos Oliveira
Jose Severino da Silva
Advogado: Juliano Hyppolito de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:34
Processo nº 1018688-65.2024.8.26.0482
Michele Rodrigues Gazola
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jessica Mayra Dantas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 19:31
Processo nº 1083992-56.2025.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Bilenk
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 13:11