TJSP - 1011713-12.2024.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011713-12.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Indefiro a tramitação do processo sob segredo de justiça em razão da ausência de plausibilidade das alegações e por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Em cumprimento ao V.
Acórdão, intime-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Rec.
Repetitivo nº. 1.418.593/STJ), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), bem como cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento do débito, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Por ocasião da busca e apreensão do bem o(a) devedor(a) deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14), devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.
Determino a inserção da restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mediante ofício.
Cumprida a liminar, fica desde já deferida a exclusão da anotação desta ação junto à base de dados do RENAVAM, tão logo solicitado pelo credor, mediante a expedição de ofício.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica desde já deferido o bloqueio de circulação junto ao Renajud, mediante pedido expresso do autor e recolhimento da taxa respectiva.
Servirá a presente decisão por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, para anotação da restrição judicial do veículo marca FORD, modelo COURIER 1.6 L/ 1.6 F, ano 2010, modelo 2011, chassi 9BFZC52P2BB897860, placa ETH8348, cor prata, na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM nº 251666336, devendo o autor encaminhá-lo ao órgão de trânsito e juntar o protocolo nos autos oportunamente.
Constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado.
O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos (art. 196, XX das NSCGJ).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para cumprimento urgente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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