TJSP - 1000569-51.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000569-51.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Cesar Pereira Pinto - Taubaté Country Club -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. - ADV: MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP), VIANNA E MATIAS BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17754/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP) -
28/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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