TJSP - 0003765-76.2010.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 08:05
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 09:38
Petição Juntada
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28/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindomar de Oliveira Macedo (OAB 290284/SP) Processo 0003765-76.2010.8.26.0115 - Execução Fiscal - Reqdo: Antonio Sebastiao do Nascimento -
Vistos.
Fls. 90: Anote-se para futuras intimações, ficando deferido ao executado os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação.
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por ANTONIO SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, sob a alegação que teriam sido retidos valores aplicados em conta corrente utilizada para recebimento de seus vencimentos, impenhoráveis por força de lei (artigo 833, inciso IV, do CPC).
A impugnação à penhora merece ser acolhida.
Anoto, para meu controle que fora enviada ordem reiterada ("teimosinha") para bloqueio de valores em nome do executado, até o limite de R$ 4.664,65.
O protocolo no SISBAJUD se deu aos 14/07/2023 com vencimento em 11/08/2023 (fl. 77).
Observo que o resultado da ordem indica que houve bloqueio da importância de R$ 809,08, em 27/07/2023, junto ao Banco Agibank (fls. 78) e R$ 5,64, no Banco Itaú, em 17/07/2023 (fl.80).
Verifica-se nos documentos juntados pelo executado às fls. 93, que a penhora de valores recaiu sobre o saldo existente em sua conta corrente logo após crédito de natureza salarial, ocorrido no mesmo dia, no valor de R$ 807,57, com histórico "RECEB BENEFIC".
Considerando que as verbas previdenciárias têm natureza impenhorável, por força do art. 833, IV, do CPC, e, ainda, que o extrato juntado às fls. 93 demonstrou que não havia na conta saldo anterior significativo ou outros depósitos no período compreendido entre o crédito do salário e a constrição efetivada, o desbloqueio é medida que se impõe.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA.
NATUREZA ALIMENTAR.
ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras.
Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar.
Precedentes. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.260.747 - PR (2011/0147003-6) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : JOSEPHINA LEITÃO SILVA ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO E OUTRO(S) LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH NOGUEIRA DE ABREU ADVOGADO : MARIA ALICE CARNEIRO DE FIGUEIREDO E OUTRO(S) INTERES. : MORADA REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA&  - Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão 4ª T.
STJ - j 18/08/15 - DJe 25/08/2015) PENHORA Valor depositado em conta destinada ao recebimento dos salários da parte executada Documentos comprobatórios dessa condição Caráter alimentar da referida verba Impenhorabilidade absoluta Incidência do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC Precedentes do STJ - Desbloqueio determinado Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento Digital nº 2184606-71.2019.8.26.0000 Agravante: MILTON JOÃO TERRA Agravado: MUNICÍPIO DE LEME Interessadas: MARGE MODAS TODA E MARCIA HELENA TERRA Comarca: LEME -, j. 16 de dezembro de 2019.
FORTES MUNIZ RELATOR, 15ª Câmara de Direito Público do TJSP).
Providencie-se, pois, a inclusão de minuta para IMEDIATO DESBLOQUEIO do valor de R$ 807,57, eis que possui natureza manifestamente alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, IV, CPC.
Liberem-se ainda os demais valores, porquanto irrisórios.
Após, abra-se vista à exequente para que dê andamento à execução.
Intime-se. -
25/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:02
Ofício Juntado
-
24/08/2023 17:02
Ofício Juntado
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24/08/2023 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 16:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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24/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:06
Petição Juntada
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23/08/2023 17:12
Carta de Intimação Expedida
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23/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:30
Documento Juntado
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17/08/2023 11:30
Documento Juntado
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17/08/2023 11:30
Documento Juntado
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12/07/2023 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2023 18:29
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2023 12:42
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
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27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/03/2023 12:41
Documento Juntado
-
24/03/2023 16:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/11/2022 14:35
Petição Juntada
-
27/10/2022 16:20
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/10/2022 11:39
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/08/2022 11:20
Decurso de Prazo
-
25/03/2022 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/03/2022 12:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
03/03/2022 15:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/06/2021 15:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 15:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/02/2021 16:30
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/11/2020 16:56
Decurso de Prazo
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11/09/2020 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2019 15:45
Processo Suspenso por 6 meses
-
13/12/2019 15:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
22/11/2019 15:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
15/10/2019 09:38
Proferido Despacho
-
09/10/2019 08:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2019 17:42
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/08/2019 15:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
01/08/2019 17:06
Indisponibilidade de bens
-
29/07/2019 09:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/06/2019 15:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/06/2019 17:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2019 09:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
05/04/2019 10:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/04/2019 13:56
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
17/02/2018 07:22
Suspensão do Prazo
-
16/01/2017 15:44
Autos no Prazo
-
16/01/2017 15:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/11/2016 11:09
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2016 10:59
Processo Materializado
-
29/11/2016 10:56
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2016 10:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2016 10:43
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2016 10:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/11/2016 10:27
Mandado Expedido
-
29/11/2016 10:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/11/2016 10:16
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2016 12:39
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2016 12:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/06/2016 14:54
Autos no Prazo
-
27/06/2016 12:47
Proferido Despacho
-
09/06/2016 17:12
Serventuário
-
14/07/2015 09:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/05/2015 17:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
07/05/2015 14:16
Serventuário
-
03/05/2015 19:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2015 14:32
Serventuário
-
09/02/2015 14:24
Serventuário
-
24/10/2014 16:10
Expedição de documento
-
24/10/2014 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2013 11:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/09/2013 15:13
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/09/2013 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 00:00
Serventuário
-
28/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
07/03/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
05/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/06/2010 18:15
Recebimento de Carga
-
24/06/2010 16:35
Carga à Vara Interna
-
23/06/2010 16:10
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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