TJSP - 1000619-74.2024.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000619-74.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Madeira Barbosa - - Valeria Larissa Rosa da Silva e outro - Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um deles, corrigidos a partir da publicação desta decisão e com juros de mora desde a data do evento danoso, resolvendo, pois, o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Vale dizer que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024, do seguinte modo: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: b.1) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); b.3) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Verificada a sucumbência da ré, ela deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do total da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I.C.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016). - ADV: DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), VANESSA SANTA ROSA (OAB 469552/SP), VANESSA SANTA ROSA (OAB 469552/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP) -
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:11
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 18:04
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:32
Ato ordinatório
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16/10/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:07
Juntada de Mandado
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13/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 17:50
Não confirmada a citação eletrônica
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27/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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