TJSP - 0009644-90.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009644-90.2025.8.26.0001 (processo principal 1022188-64.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Comércio de Equipam Norte Sul Ltda - Security Servicos Cartoriais - Eireli - Me - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUIS CÉZAR TAVARES DOS SANTOS (OAB 381223/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030289-97.2013.8.26.0053
Adriana Cesar Bras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2014 09:54
Processo nº 0030289-97.2013.8.26.0053
Adriana Cesar Bras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2013 13:59
Processo nº 0000415-72.2025.8.26.0077
Raphael Paiva Freire
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 09:17
Processo nº 4008501-58.2013.8.26.0602
Claro S/A
Josean Costa Santos
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2013 11:57
Processo nº 1004481-83.2025.8.26.0625
Condominio Residencial Jatoba
Leticia Ananda dos Santos
Advogado: Reginaldo Marceano da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:42