TJSP - 1002410-39.2023.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 19:02
Homologada a Transação
-
02/10/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Simão (OAB 308989/SP) Processo 1002410-39.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelma Cristina Menegolo de Castro Meira Me -
Vistos. 1.
Cite(m)-se a executada para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento do débito acima apontado, que será corrigido no ato do pagamento, estando isento(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a executada poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará acarretará a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade da devedora, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei, advertindo-a de que, oportunamente, será(ão) intimada da data da audiência de tentativa de conciliação, na qual, na impossibilidade de acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 3.
Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência (art. 836, § 1º, do CPC). 4.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
Fica, ainda, INTIMADA, a exequente, na pessoa de seu patrono, com a publicação deste no DJE, a apresentarem os títulos de crédito originais até a data da audiência a ser oportunamente designada, nos termos do enunciado 126 do FONAJE: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria. 6.
Servirá a presente decisão como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à parte autora as providências necessárias à averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou indisponibilidade; de tudo comunicando-se a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização; e ainda, oportunamente, revogar os apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e 5º).
Intime-se. -
24/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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