TJSP - 1076281-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076281-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Edilton Santos Ribeiro -
Vistos.
Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual a incapacidade laborativa do autor deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91).
Ademais, nas ações acidentárias, devem ser observadas as peculiaridades que lhes são próprias, tal como preconiza o artigo 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei nº 14.331/2022.
A petição inicial deverá conter: I - descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; II - a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitado, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; Assim, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer: a) O que se discutirá no presente feito (como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido. b) Se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos; e c) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente. d) Declaração de benefícios (INSS); Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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