TJSP - 1010595-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010595-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Lúcia da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, - Fls. 438/442: Manifestem-se as partes acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal. - ADV: VICTORIA PISANO RODRIGUES (OAB 465632/SP), ALINE SOUZA DOS SANTOS (OAB 396198/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010595-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Lúcia da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de confirmar a tutela de urgência outrora deferida, e, ainda, declarar, em favor exclusivamente da autora, a inexigibilidade das faturas de fls. 400/403, no importe de R$ 67.050,48, vedando a superveniência de cobrança de tais valores, em desfavor da requerente, por qualquer meio, sob pena de incidência de multa por descumprimento, a ser oportunamente arbitrada, em cumprimento de sentença, se necessário.
Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte autora, ora fixados no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2.º, CPC.
Expeça-se carta para intimação pessoal da parte ré para o cumprimento da obrigação de não fazer (proibição de incidência de novas cobranças, por qualquer meio, em desfavor da autora, com relação aos valores em face desta declarados inexigíveis), em observância ao teor da Súmula 410 do C.
STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer).
P.I.C.. - ADV: FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ALINE SOUZA DOS SANTOS (OAB 396198/SP), VICTORIA PISANO RODRIGUES (OAB 465632/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001481-85.2023.8.26.0127
Banco do Brasil S/A
Janaina Carolina Camargo Ribeiro
Advogado: Daniel Souto Cheida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:00
Processo nº 0001900-47.2025.8.26.0291
Stefani Participacoes LTDA
Silva Marmoraria Jaboticabal LTDA ME
Advogado: Larissa Trevizolli de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 22:25
Processo nº 0003031-20.2023.8.26.0520
Justica Publica
Romualdo Barboza Santos
Advogado: Catarina Pallesi Menck de Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 16:40
Processo nº 4002535-41.2025.8.26.0361
Iberico STAR Transporte e Logistica LTDA
Deye Brasil Support Center Comercio de I...
Advogado: Ana Luisa Junqueira Franco Aires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:21
Processo nº 0031088-68.2024.8.26.0114
Gabriel Mateus Machiao Vieira
Carlos Eduardo Ruggiero Machado
Advogado: Carlos Eduardo Ruggiero Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:39