TJSP - 4002391-23.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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01/09/2025 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 17:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002391-23.2025.8.26.0602/SP AUTOR: VICTOR LIMA COSTA DE ANDRADE E SILVAADVOGADO(A): LILIAN FERNANDES FRANCA DE LIMA (OAB SP441608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O autor mencionou que recebeu comunicação de que seu nome seria negativado e que tal comunicação estaria "em anexo" (fls. 06 da petição inicial), mas não apresentou o documento.
De todo modo, é importante entender - até para a posterior apreciação do pedido de indenização por dano moral - se já houve, ou não, negativação. Assim, apresente o autor os extratos dos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA), que podem ser obtidos gratuitamente, para demonstrar se houve alguma anotação de dívida. Outrossim, deverá apresentar procuração assinada, já que a juntada aos autos (doc. 03) não está. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC/2015). Int. -
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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