TJSP - 1001321-98.2021.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001321-98.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Livia Xavier da Rosa Paques - Nivio de Lemos -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 140/142) opostos pelo cônjuge sobrevivente, Sr.
Nívio de Lemos, em face da decisão de fls. 135/136.
O embargante alega a existência de omissão na decisão, pois o juízo não teria se manifestado sobre o pedido de compensação de valores gastos com despesas essenciais e créditos tributários em nome da falecida.
Pede a análise desses pontos antes da liberação do veículo para a inventariante.
A embargada, em sua manifestação de fls. 143/145, defende o não acolhimento dos embargos, sustentando que a decisão não possui omissão, contradição ou obscuridade, e que a pretensão do embargante é de rediscutir o mérito e subverter a ordem do processo de inventário.
Recebo os embargos por tempestivos, porém, no mérito, não os acolho.
A decisão embargada foi clara ao determinar a inclusão de todos os bens e direitos do espólio, inclusive o imóvel e os créditos tributários da falecida, para que sejam oportunamente partilhados ou adjudicados.
Foi ressaltado, inclusive, que as questões estranhas ao inventário, como a apropriação de bens, deveriam ser tratadas pela via processual adequada.
Conforme a documentação nos autos, o cônjuge sobrevivente juntou comprovantes de despesas com funeral, cremação e plano de saúde, bem como manifestou a existência de créditos tributários junto à Receita Federal em nome da falecida.
O juízo, ao proferir a decisão de fls. 99/100, já havia se manifestado sobre a questão dos ofícios à Receita Federal, esclarecendo a necessidade de apurar a existência de créditos titularizados pela falecida para fins de eventual restituição.
A liberação do veículo, objeto do pedido de tutela de urgência, se deu em razão da ausência de oposição à sua retirada, não havendo óbice para que a inventariante promova as diligências necessárias.
O pedido de compensação de valores pleiteado pelo embargante não pode ser acolhido por meio de embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade.
Os pagamentos realizados e a titularidade dos créditos de restituição de Imposto de Renda, se controversos, deverão ser resolvidos nas vias próprias, não sendo possível a sua compensação de forma automática em sede de inventário, sem o devido contraditório e instrução probatória.
A pretensão de discutir a destinação desses créditos antes da partilha ou adjudicação é estranha ao objeto do inventário, que visa primordialmente a transmissão dos bens do de cujus aos herdeiros.
As alegações do embargante não demonstram omissão na decisão, mas sim a sua insatisfação com o resultado do julgamento.
A via eleita não se presta a rediscutir o mérito da questão já decidida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão de fls. 135/136 em seus exatos termos.
Intime-se. - ADV: JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), HELENA SEGURA GALVÃO DUQUE (OAB 448259/SP), HELENA SEGURA GALVÃO DUQUE (OAB 448259/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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