TJSP - 2150413-20.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150413-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Elilucia Lopes Bezerra - Agravado: Michel Odaires de Moraes - Agravado: Alan José Constâncio Ribeiro Silva - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C.
BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
PRESENTES O PERIGO DE DANO E A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 300, DO CPC.
PRECEDENTE DESTE E.
TJSP.
INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA REALIZAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO.
RÉU QUE, A PRINCÍPIO, PAGOU APENAS O IMPORTE DE R$14.763,98 PELO NEGÓCIO, VALOR MUITO INFERIOR AO DA TABELA FIPE.
IMPRESCINDÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA, PARA QUE MELHOR SE ESCLAREÇA A REALIDADE DOS FATOS.
CIRCUNSTÂNCIAS DA SUPOSTA FRAUDE QUE DEVERÃO SER MELHOR ANALISADAS NO CURSO DO FEITO.
FRAUDE QUE, SE CONSTATADA, LEVARÁ À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO.
VEÍCULO QUE DEVER PERMANECER EM POSSE DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO QUE NÃO SE BENEFICIOU DE QUALQUER VALOR PAGO , ATÉ O FIM DA AÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO DE BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erica Willik Correa (OAB: 286119/SP) - Juliana Satiko Fraga Kumamoto (OAB: 329577/SP) - Alex Kaecke (OAB: 260884/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:13
Acórdão registrado
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28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:15
Julgado virtualmente
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27/08/2025 10:22
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:54
Prazo
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19/07/2025 07:13
AR Positivo Juntado
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08/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 13:44
Prazo
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/05/2025 10:22
Antecipação de tutela
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/05/2025 15:57
Processo Cadastrado
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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