TJSP - 1046122-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046122-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paschoal Palma - - Sandra Mara Palma - Residencial Lana Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - R.x.
Empreendimentos Imobiliários e outro -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP) -
27/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 17:48
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:41
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
27/03/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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