TJSP - 1036354-54.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036354-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Alexandre Lucio Lopes -
Vistos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, fazendo constar o valor do contrato (R$ 139.309,89- fl. 14), bem como para complementar as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
VALOR DA CAUSA.
Decisão que altera, de ofício, o valor da causa.
Valor da causa que deve repercutir o proveito econômico experimentado.
Autora que busca a resolução contratual do compromisso de compra e venda.
Aplicação do artigo 292, II do Código de Processo Civil.
Valor da causa que corresponde ao valor total do contrato que se busca resolver.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21050972320218260000 SP 2105097-23.2021.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 28/05/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2021) (g.m.)" Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP) -
04/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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