TJSP - 1032830-83.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032830-83.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisângela Cristina Lopes Andrade - CREFAZ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente à(s) fl(s). 193/194, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO(A) o(a) presente Procedimento Comum Cível, movido(a) por Elisângela Cristina Lopes Andrade, em face de CREFAZ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda, reconhecendo a satisfação integral da obrigação.
Defiro o levantamento da importância depositada à fl. 188 em favor do credor/requerente.
Para tanto, a parte juntou aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Verificada a existência de custas finais em aberto, intime-se a parte executada para o recolhimento, em 15 (quinze) dias.
Na inércia, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Não recolhidas as custas, extraia-se a competente certidão.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa.
P.I.C. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG) -
04/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 12:00:00, 9ª Vara Cível.
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21/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 04:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
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23/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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