TJSP - 1006084-68.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006084-68.2025.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor às fls. 95/96 destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nada, no mais, a prover, vez que a ordem de bloqueio não foi efetivada.
Custas recolhidas pelo autor.
Cobre-se a devolução do mandado, sem cumprimento.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.000, do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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