TJSP - 1000513-90.2024.8.26.0104
1ª instância - Vara Unica de Cafelandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000513-90.2024.8.26.0104 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: ALINE RODRIGUES CORDEIRO (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso, com determinações.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A AUTORA FOI REGULARMENTE INTIMADA A APRESENTAR INSTRUMENTO DE MANDATO COM FIRMA RECONHECIDA E DECLARAÇÃO QUE ATESTE SEU DESEJO DE LITIGAR, TAMBÉM COM FIRMA RECONHECIDA.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS.
SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EX VI DO ART. 76, §2º, I, DO CPC.
LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL.
PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.
ANÁLISE COM OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG 02/2017.
A PRESENTE DEMANDA É EXPRESSÃO DE REPROVÁVEL ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO.
O HISTÓRICO DE DECISÕES EXARADAS POR ESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE O CAUSÍDICO QUE ATUA EM PROL DA APELANTE COMO PATROCINADOR CONTUMAZ DE LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL, REINCIDINDO EM PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.
ESTA CONTENDA REVELA MAIS UMA DAS DEMANDAS DEFLAGRADAS NESTE CONTEXTO E, PORTANTO, APRESENTA-SE CABÍVEL (I) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA - NUMOPEDE; E (II) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE ÉTICA DA OAB DE SÃO PAULO, A FIM DE QUE SE APURE VULNERAÇÃO AO ART. 5º E INFRAÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 34, INCISOS III E IV, AMBOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÕES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - 5º andar -
10/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 05:09
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:11
Expedição de Carta.
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08/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/12/2024 11:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/05/2024 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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