TJSP - 1031629-12.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:25
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:45
AR Negativo Juntado
-
08/10/2024 12:06
AR Negativo Juntado
-
30/09/2024 14:27
Pedido de Penhora Juntado
-
28/09/2024 14:02
AR Positivo Juntado
-
07/08/2024 12:38
Certidão Juntada
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07/08/2024 10:34
Carta Expedida
-
06/08/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:54
Ato ordinatório
-
24/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 06:40
Certidão Juntada
-
23/05/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:46
Carta Expedida
-
22/05/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:26
Petição Juntada
-
07/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:31
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 05:48
Petição Juntada
-
28/08/2023 15:48
Petição Juntada
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25/08/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Norma Bassols Rodrigues Holz (OAB 31652/SC) Processo 1031629-12.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Lopes de Assis -
Vistos.
Antes mesmo de analisar os termos da exordial, necessária correção de irregularidade sanável quanto às condições de procedibilidade da ação.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, recolha: 1) as custas iniciais - 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 171,30), devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia; 2)despesas processuais para citação (AR digital R$ 31,35cada).
Regularizados, tornem conclusos.
Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. -
24/08/2023 10:49
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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