TJSP - 1503869-13.2018.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503869-13.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Alessandra Daniele Pimentel Candido - - Ueverton Luiz Candido -
Vistos.
Indefiro o requerimento de desbloqueio: i) a execução ou a exigibilidade do débito não estava suspensa, de modo que não havia óbice ao bloqueio de ativos financeiros, observando-se que não consta tenha sido formalizado acordo de parcelamento do débito, ao que são insuficientes depósitos ou pagamentos parciais, assim como o débito já foi recalculado conforme determinado em sede recursal; ii) não há prova de pagamento integral do débito, sendo que eventuais depósitos ou pagamentos parciais não suspendem a sua exigibilidade, nem impedem atos de constrição, irrelevante a alegada boa-fé do executado; iii) a penhora sobre ativos financeiros nada tem de ilegal em si, ao contrário; iv) o exequente não pode ser obrigado a aceitar bens à penhora que não observem a ordem legal de preferência; v) não há qualquer comprovação documental de impenhorabilidade, não presumível, e que aqui sequer se aplica, à medida que o executado é pessoa jurídica de natureza empresarial, insuficiente alegar que tal numerário seria usado para pagar compromissos já agendados ou salários ou o que os valha; vi) a execução se processa em favor do exequente, não o contrário, de modo que só o princípio da menor onerosidade não é suficiente a afastar o bloqueio de ativos financeiros do devedor, o qual, aliás, dispensa prévio esgotamento de outros meios de constrição; e vii) o devedor tem que pagar o que presumidamente deve, ou então garantir a execução e opor embargos à execução fiscal, de modo que, não o fazendo, não se justifica mantenha numerário em seu caixa, fazendo uso de recursos que deveriam estar no caixa da fazenda, para assim financiar suas atividades, razão pela qual não pode alegar surpresa ao ver constritos seus ativos financeiros, mormente considerando a legislação ora vigente.
Ainda, nos termos do Tema n. 1012 do STJ: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Assim, indefiro o requerimento de desbloqueio.
No mais, em razão do parcelamento, fica suspenso o processo por 180 dias.
Anote-se.
Int. - ADV: LUCIANO DE LIMA E SILVA (OAB 357316/SP), LUCIANO DE LIMA E SILVA (OAB 357316/SP) -
04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:36
Convertido o Bloqueio em Penhora
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03/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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13/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:03
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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15/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 11:28
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 11:43
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/07/2019 09:08
Suspensão do Prazo
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20/05/2019 11:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2019 11:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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20/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
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17/05/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2019 12:38
Expedição de Carta.
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18/02/2019 12:38
Expedição de Carta.
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18/02/2019 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2019 08:40
Conclusos para decisão
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15/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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