TJSP - 1001019-73.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1001019-73.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Beatriz Barbosa Garcia de Castro - Reqdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés solidariamente a pagar à parte autora, a título de danos materiais, R$9.109,38 (nove mil cento e nove reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e a título de danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro reais) para a parte autora, corrigidos monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença Sem custas e honorários nesta fase processual.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
28/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:50
Conciliação infrutífera
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03/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:58
Expedição de Carta.
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25/01/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/07/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/01/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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