TJSP - 1002559-04.2023.8.26.0099
1ª instância - Saf de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002559-04.2023.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Fazenda Vila Nazareth Frutas e Legumes Ltda e outros - Apelado: Município de Tuiuti - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR FAZENDA VILA NAZARETH FRUTAS E LEGUMES S/C LTDA E OUTROS CONTRA O MUNICÍPIO DE TUIUTI, VISANDO À COBRANÇA DE DÉBITOS DE IPTU E TAXA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2022, NO VALOR DE R$ 8.766,66.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, DADO QUE A EMPRESA EXECUTADA FOI EXTINTA EM 2002, E VÍCIOS FORMAIS NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A EMPRESA EXECUTADA FOI DISSOLVIDA EM 2002, ANTES DOS FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS COBRADOS, CONFIGURANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA.4.
A NULIDADE DA EXECUÇÃO É PATENTE, POIS A AÇÃO FOI PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA SEM CAPACIDADE PROCESSUAL, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA É NULA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2.
A SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAR O POLO PASSIVO É VEDADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, VI; ART. 85, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 392.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1500072-92.2017.8.26.0655, REL.
RAUL DE FELICE, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/06/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002566-93.2023.8.26.0099, REL.
BOTTO MUSCARI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 06/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Feliciano Soares Junior (OAB: 243184/SP) - 1º andar -
16/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/10/2024 19:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:41
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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27/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
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12/11/2023 08:13
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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23/03/2023 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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