TJSP - 1004571-23.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004571-23.2023.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Sandra Pereira Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Matão - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE.
CONTRADIÇÃO FÁTICA.
PENA DE CONFISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM RAZÃO DE PENHORA SOBRE O VEÍCULO VW/GOL SPECIAL, PLACA DFX6595, REALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MATÃO CONTRA CARLOS ALBERTO GONÇALVES.
A EMBARGANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O BEM MESES ANTES DA CONSTRIÇÃO, SEM FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA.
A SENTENÇA JULGOU OS EMBARGOS IMPROCEDENTES, DESTACANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, A CONTRADIÇÃO FÁTICA DO EXECUTADO, QUE SE DECLAROU POSSUIDOR DO BEM APÓS A SUPOSTA VENDA, E A APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO À EMBARGANTE POR SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PROVA PRODUZIDA PELA EMBARGANTE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO E A POSSE DO VEÍCULO ANTES DA PENHORA E SE SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.
OS RECIBOS DE PAGAMENTO, DESPROVIDOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA, MOSTRARAM-SE INSUFICIENTES.
A TESE DA EMBARGANTE É ABALADA PELA PETIÇÃO DO EXECUTADO QUE, EM DATA POSTERIOR À SUPOSTA VENDA, PLEITEOU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PARA USO FAMILIAR, INDICANDO QUE AINDA DETINHA A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM.
ADEMAIS, A AUSÊNCIA DA EMBARGANTE NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA SOB PENA DE CONFISSÃO, FOI CORRETAMENTE VALORADA PELO JUÍZO, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS CONTRÁRIOS À SUA PRETENSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EM EMBARGOS DE TERCEIRO, A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AQUISIÇÃO DO BEM, SOMADA A FATOS QUE CONTRADIZEM A VERSÃO DO EMBARGANTE, COMO O COMPORTAMENTO DO EXECUTADO-ALIENANTE, LEVA À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 2.
A AUSÊNCIA DO EMBARGANTE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA A QUAL FOI INTIMADO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, CONFORME O ART. 385, § 1º, DO CPC, ACARRETA A PENA DE CONFISSÃO E REFORÇA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, ANTE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE CONTRÁRIA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ARTS. 373, I, E 385, § 1º.
SÚMULA 375 DO STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Cibra Donato (OAB: 64884/SP) - Fábio César Trabuco (OAB: 183849/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/05/2025 10:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 12:22
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:14
Petição Juntada
-
10/03/2025 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2025 16:05
Conclusos para Sentença
-
05/02/2025 13:35
Petição Juntada
-
01/02/2025 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:46
Conclusos para Sentença
-
10/12/2024 18:29
Petição Juntada
-
28/11/2024 17:09
Termo de Audiência Expedido
-
21/11/2024 09:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2024 08:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/11/2024 08:07
Documento Juntado
-
08/11/2024 08:07
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:07
Mandado Expedido
-
01/11/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2024 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:08
Petição Juntada
-
18/10/2024 16:40
Mandado Expedido
-
15/10/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 11:08
Petição Juntada
-
15/10/2024 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 14:21
Ato ordinatório
-
04/10/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 14:07
Ato ordinatório
-
04/10/2024 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:16
Petição Juntada
-
04/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 10:39
Expedição de documento
-
23/07/2024 09:07
Expedição de documento
-
28/05/2024 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2024 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2024 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:56
Petição Juntada
-
16/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 11:06
Mandado Expedido
-
23/04/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:22
Petição Juntada
-
24/03/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/03/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 15:49
Ato ordinatório
-
05/02/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 09:23
Evoluída a Classe
-
30/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:36
Petição Juntada
-
20/12/2023 17:46
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:12
Petição Juntada
-
30/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 11:03
Ato ordinatório
-
29/11/2023 10:20
Contestação Juntada
-
22/11/2023 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2023 10:34
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 12:48
Ato ordinatório
-
14/11/2023 09:58
Mandado de Citação Expedido
-
14/11/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:25
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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