TJSP - 1038303-69.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:54 Mudança de Magistrado 
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                                            04/09/2025 01:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1038303-69.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Batista de Souza Filho - Banco Mercantil do Brasil - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, confirmando naquilo que estiver em consonância com o dispositivo desta sentença a tutela antecipada deferida nas fls. 30-31 e, por consequência, DECLARO a inexistência da relação jurídica consubstanciada no contrato de empréstimo pessoal nº 808052026 bem como a inexigibilidade dos respectivos débitos.
 
 CONDENO, ainda, a parte ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores descontados de sua conta corrente para pagamento das parcelas do empréstimo declarado inexistente, observado que o depósito judicial de fls. 135 já contempla o abatimento das parcelas debitadas em 03.10.2024 (fl. 126) e 05.11.2024 (fl. 128).
 
 Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.
 
 Por fim, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora desde a citação.
 
 A correção monetária deverá ser calculada conforme a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de acordo com a atual redação do art. 406 do Código Civil.
 
 Declarada a inexistência da relação jurídica, o depósito judicial de fls. 135-138 deverá ser levantado pela parte ré por consistir no saldo remanescente do valor transferido em favor da parte autora.
 
 Ante da ínfima sucumbência do autor, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
 Intimações e diligências necessárias. - ADV: EVANDRO CESAR FERNANDES (OAB 165975/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
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                                            03/09/2025 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 12:01 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            01/09/2025 09:55 Mudança de Magistrado 
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                                            01/09/2025 09:44 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 19:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 09:41 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 08:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 20:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 18:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2025 09:30 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 10:38 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025. 
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                                            04/02/2025 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 03:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/01/2025 00:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/01/2025 17:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/11/2024 12:18 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 19:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/11/2024 06:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/11/2024 00:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/11/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 04:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/11/2024 06:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/11/2024 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2024 23:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/10/2024 00:59 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/10/2024 16:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/10/2024 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2024 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            01/10/2024 04:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/09/2024 00:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/09/2024 17:37 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            26/09/2024 18:02 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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