TJSP - 1029506-85.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029506-85.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Lfp Quinta do Lago Lac Leman Empreedimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embargdo: Arnon Queiroz Silva - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CLÁUSULA QUE REPASSA AO COMPRADOR O IPTU ANTES DA IMISSÃO NA POSSE.I.
CASO EM EXAME.1.
EMBARGOS DA LOTEADORA CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A NULIDADE DE CLÁUSULA QUE IMPUNHA AO COMPRADOR O IPTU ANTES DA IMISSÃO NA POSSE, COM RESTITUIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR SE: (I) O ACÓRDÃO PADECE DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 1.022); E (II) A CONDIÇÃO DE CREDOR FIDUCIÁRIO, O ART. 34 DO CTN E OS TEMAS 122 E 1.158/STJ ALTERAM A VALIDADE, ENTRE AS PARTES, DA CLÁUSULA DE REPASSE DO IPTU ANTES DA POSSE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
ACLARATÓRIOS SANAM OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO SERVINDO PARA REDISCUTIR O MÉRITO.4.
CONTRADIÇÃO APTA É A INTERNA ENTRE FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO; O ACÓRDÃO, COM BASE NO CDC (ART. 51, IV) E JURISPRUDÊNCIA, AFIRMA A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA E MANTÉM A RESTITUIÇÃO, SEM DESARMONIA INTERNA.5.
OMISSÃO NÃO SE VERIFICA, POIS O JULGADO DISTINGUE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA EXTERNA DA VALIDADE DA CLÁUSULA NA RELAÇÃO CONTRATUAL/CONSUMERISTA, QUE PERMANECE NULA.6.
A FUNDAMENTAÇÃO É SUFICIENTE, NÃO SE EXIGINDO REBATER TODOS OS ARGUMENTOS.IV.
DISPOSITIVO.7.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Olivalves Fiore (OAB: 268545/SP) - Jorge Rodrigo Seba (OAB: 370759/SP) - Tiago Henrique Paracatu (OAB: 299116/SP) - 4º andar -
25/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040160-70.2025.8.26.0100
Debora SA Teles da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Mirela Tamallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:20
Processo nº 1009045-23.2024.8.26.0405
STAR Centro de Administracao de Bens Ltd...
Cesar Augusto Ribeiro - Games &Amp; Informat...
Advogado: Sergio Rinaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 16:38
Processo nº 0000405-39.2024.8.26.0505
Sao Caetano do Sul - Univ. Mun. de Sao C...
Kaique Nikolaus Campos de Paula
Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 16:11
Processo nº 0009320-92.2023.8.26.0576
Associacao Parque Residencial Nature I,
Jefferson Tarsia Branco Gomes
Advogado: Marcio Silva Gomyde Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 12:10
Processo nº 1000910-77.2021.8.26.0453
Banco Bradesco S/A
Marcos Rocha ( Marcos Rocha Locacao de M...
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2021 14:05