TJSP - 1530748-92.2021.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1530748-92.2021.8.26.0037 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?.
Tendo em vista o importe cobrado, que se caracteriza como de Baixo Valor, conforme os ditames da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça, deixo de cobrar as custas processuais, haja vista que o caráter antieconômico da execução culminaria na extinção, inclusive por ausência de interesse de agir.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. - ADV: ANA MARIA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 226080/SP) -
27/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:55
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 01:26
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 23:24
Suspensão do Prazo
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14/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:27
Processo Suspenso por 6 meses
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
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23/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2022 12:57
Expedição de Carta.
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03/02/2022 12:56
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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