TJSP - 1000576-16.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 22:50
Publicação
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos
-
20/02/2025 16:00
Homologação de Transação
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19/02/2025 15:55
Conclusos
-
19/12/2024 14:35
Petição Juntada
-
25/11/2024 13:05
Petição Juntada
-
15/11/2024 05:11
Publicação
-
14/11/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 14:08
Indeferido o pedido
-
13/11/2024 11:25
Conclusos
-
13/11/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:26
Petição Juntada
-
03/09/2024 14:45
Remetidos os Autos
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03/09/2024 14:31
Expedição de documento
-
04/07/2024 16:46
Petição Juntada
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13/06/2024 02:33
Publicação
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12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
11/06/2024 13:44
Ato ordinatório
-
10/04/2024 15:55
Petição Juntada
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05/04/2024 23:32
Ato ordinatório
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18/03/2024 23:14
Publicação
-
18/03/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2024 09:56
Conclusos
-
09/11/2023 08:55
Conclusos
-
31/08/2023 17:05
Petição Juntada
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30/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:43
Publicação
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jala Freire Leal Cavalcante (OAB 307603/SP), Fernanda Helena Queiroz de Oliveira Misailidis Strikis (OAB 309948/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP), Renato Luiz Scochi (OAB 415357/SP) Processo 1000576-16.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemeire Aparecida de Paula - Reqdo: Joacema Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
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28/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:18
Conclusos
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31/05/2023 17:35
Petição Juntada
-
19/05/2023 11:47
Petição Juntada
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15/05/2023 02:44
Publicação
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12/05/2023 10:32
Remetidos os Autos
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12/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:52
Conclusos
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28/03/2023 09:06
Petição Juntada
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09/03/2023 18:19
Documento Juntado
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06/03/2023 02:27
Publicação
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03/03/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
02/03/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:08
Documento Juntado
-
08/02/2023 11:17
Conclusos
-
07/02/2023 09:44
Conclusos
-
07/02/2023 09:43
Expedição de documento
-
07/02/2023 08:55
Petição Juntada
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03/02/2023 16:43
Documento Juntado
-
03/02/2023 16:41
Documento Juntado
-
01/02/2023 09:41
Expedição de documento
-
01/02/2023 09:38
Expedição de documento
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01/02/2023 09:37
Expedição de documento
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01/02/2023 01:50
Publicação
-
31/01/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
31/01/2023 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 14:25
Conclusos
-
23/01/2023 14:24
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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