TJSP - 1000507-77.2024.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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01/09/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000507-77.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Clara Pegoraro - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: I) reconhecer e declarar a inexistência de relação jurídica entre autora e ré, oriunda do contrato nº 1100393814.
II) declarar indevido o débito inserido no benefício previdenciário da autora oriundo de referido contrato e, em consequência, condenar a parte ré a devolver em dobro os descontos mensais, com correção monetária e juros de mora desde cada desconto.
III) condenar a autora a restituir ao banco réu o valor de R$ 37.353,94 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao montante transferido indevidamente para sua conta, conforme comprovante de fls. 54, corrigido monetariamente desde o depósito e contando juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, autorizada a compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
IV) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
V) até 29/8/2024, a correção monetária dar-se-á pela Tabela Prática do TJSP; e os juros moratórios são fixados em 1% ao mês.
Desde então, a correção monetária correrá exclusivamente pelo IPCA; os juros moratórios corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo, observado o §3º do artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei 14.905/2024.
Diante da sucumbência recíproca , condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se em relação à autora o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP) -
28/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 22:42
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:43
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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