TJSP - 1000653-95.2025.8.26.0070
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000653-95.2025.8.26.0070 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Roberto Spina -
Vistos.
Diante do contido às fls. 22/24 defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte embargante.
Anote-se Conforme certificado às fls. 73, observa-se que o Juízo não está garantido.
Em que pese os argumentos do embargante, destaque-se que a garantia da execução é condição para o recebimento e processamento dos embargos à execução fiscal conforme dispõe o Art. 16, § 1º da Lei 6.830/80.
Por fim, destaco que em 29/07/2020 foi publicado o acórdão de mérito o proferido no IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000, relativo ao Tema 30 - IRDR do TJSP, no qual firmou- se a seguinte tese: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para a formalização da garantia do Juízo, a qual deverá se dar nos autos da execução fiscal e informada nestes embargos, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VITOR GUIMARÃES DE SOUSA (OAB 470285/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/02/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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