TJSP - 0006098-50.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Pedro Wagner da Vella Duarte (OAB 56495/SP) Processo 0006098-50.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Thomaz Ferretti Junior, Nova Arte - Comércio de Móveis e Artigos de Decoração Ltada - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 30/51 não pode ser acolhida.
Em síntese, postula a executada a reconsideração da consolidação da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, alegando impossibilidade do seu cumprimento.
Todavia, a presente impugnação não se presta a discutir o mérito da sentença, que consolidou a multa, e transitou em julgado.
No mais, à guisa de simples consideração, tratando-se de matéria controversa nos autos, a comprovação da impossibilidade de cumprimento da medida pleiteada deveria ter sido trazida em sede de contestação, o que não foi devidamente esclarecido pela ré, e não após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do requerente.
Observa-se que tanto foi a executada intimada que agravou da decisão que fixou a multa, consolidada apenas em sentença, após a regular instrução processual.
Com efeito, tinha a ré ciência inequívoca da determinação descumprida.
No mais, no tocante à alegação de que a conta foi permanentemente deletada, certo é que não trouxe a executada aos autos a razão a justificar o banimento, mas diante da alegação de impossibilidade de reativação da conta outra alternativa não resta senão a conversão da obrigação em perdas e danos, para o que consolido nova multa no valor fixado de R$ 5.000,00, declarando-se a extinção da obrigação.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Intime-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado pela ré, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos à execução
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31/07/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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