TJSP - 4001264-58.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001264-58.2025.8.26.0082/SP AUTOR: LUIZ ADOLFO BIRELOADVOGADO(A): DANIELA CARDOSO DE DEUS BRIGHENTTI (OAB SP296137) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferido apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal.
E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva.
O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel.
Min.
MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 dias para que a parte requerente acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (três últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos atuais, extratos bancários e faturas de cartão de crédito), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas. (Nesse sentido: Apelação nº 1003719-46.2017.8.26.0270 – 8ª Câmara de Direito Privado – TJSP).
Int. -
08/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001264-58.2025.8.26.0082 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ADOLFO BIRELO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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