TJSP - 1025483-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 22:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025483-90.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Carlos Eduardo da Silveira Bueno - - Maria Aparecida Gallo da Silveira Bueno - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP), PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:22
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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