TJSP - 0023569-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0023569-31.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonea Regina Carbone Picinini - Apelante: Sueli Botelho Inove - Apelante: Walber Siqueira - Apelante: Katia Angelina dos Reis Neves Puga - Apelante: Ivone de Souza Pereira Zeferino - Apelante: Monica Duvale - Apelante: Silvia Helena Pereira Perri - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CIVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 'ASTREINTES'.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA MULTA E JULGOU EXTINTO O FEITO.1.
DECISÃO QUE FIXA A MULTA DIÁRIA NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E PODE SER REVISTA ATÉ MESMO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEGESE DO ARTIGO 537, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 2.
A EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHEÇA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E RATIFIQUE O VALOR FINAL DA MULTA A SER PAGA. 3.
AO TEMPO DA DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO ERA NULO, UMA VEZ QUE A MULTA DIÁRIA SÓ É DEVIDA A PARTIR DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA MORA DA FAZENDA ESTADUAL E O VALOR DEFINITIVO DA MULTA A SER PAGA, O QUE SE DEU APENAS EM DECISÃO SUPERVENIENTE AO PRESENTE FEITO.
PRECEDENTES DESTA E.
CORTE.
SENTENÇA MANTIDA. 4.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Isabella Fuzetti Zampol (OAB: 442379/SP) (Procurador) - 1° andar -
15/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:51
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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