TJSP - 1001333-33.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001333-33.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred -
Vistos.
Afigura-se prematura, na espécie, a decretação do arresto de ativos financeiros da executada.
O arresto cautelar pressuporia a demonstração dos requisitos plasmados no art. 300, CPC, entre os quais o perigo de dano, e, na espécie, não há indícios de dilapidação patrimonial.
O arresto executivo (art. 830, CPC), por sua vez, não é possível porque não se esgotaram todas as tentativas de citação da parte passiva.
Nesse sentido: EMENTA: EXECUÇÃO - Arresto de bens dos executados ainda não citados - Indeferimento - Admissibilidade - Inviável o arresto executivo, pois as tentativas de citação dos executados ainda não estão esgotadas - Exegese do art. 830 do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207807-87.2022.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022, grifei).
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de arresto.
Requeira o quê de efetivamente de direito, no prazo de 05 dias, observando os atos ordinatórios de fls.127 e fls.140.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:57
Ato ordinatório
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:24
Ato ordinatório
-
01/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:21
Protocolo Juntado
-
27/09/2024 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:01
Ato ordinatório
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
24/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
24/03/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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